Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.725/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso-IOMAT, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.725, DE 16 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso-IOMAT, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o disposto no Parecer nº 1.349/SAJ/SAD//05, constante no Processo nº 436.723-5/SAD/04, de 14 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor ANIBAL ALVES DA SILVA, Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para Classe "C", a partir 14 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República:

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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