Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 573/2011

Altera o inciso VII do Art. 2º do Decreto nº 512, de 13 de julho de 2011.

DECRETO Nº 573, DE 29 DE JULHO DE 2011.

Altera o inciso VII do

Art. 2º do Decreto nº 512 , de 13 de julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 582333/2011-CCV, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII do

Art. 2º do Decreto nº 512 , de 13 de julho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

VII - Oficial de Ligação da Vice-Governadoria (Superintendência de Assuntos Indígenas-MT):

a) Assistente 01;

b) Assistente 02.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 512/2011 de 13/07/2011