Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.735/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio- educativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.735, DE 17 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio - educativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004;

considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 798/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.420.609-6/SAD, de 31 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadrados no Cargo de Agente Orientador do Sistema Socioeducativo, Classe, Nível, em regime de 40 horas semanais, os servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Anexo Único

Cargo: Agente Orientador do Sistema Sócio Educativo

Matrícula NOME Classe Nível Efeito Financeiro

807050016 DUCARMA OLIVIERIA NEVES B 09 11/01/2005

806980010 JOSE NUNES DOS SANTOS A 07 10/01/2005

809280019 MARILENE DE SOUZA CORDEIRO B 09 11/01/2005

818530014 ODILIA JUSTINA DA SILVA A 08 10/01/2005

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.