Decreto nº 574/2020
2020
DECRETO Nº 574, DE 23 DE JULHO DE
2020.
Delega competência ao Secretário de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal e tendo em vista a necessidade de descentralizar atividades administrativas, com objetivo de se assegurar maior agilidade e rapidez às decisões governamentais, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Segurança Pública a competência para prática dos seguintes atos:
I - firmar convênios e/ou contratos de repasses celebrados com o Ministério da Justiça;
II - execução de convênios e/ou contratos de repasses com o Ministério da Justiça.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.