Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 574/2020

2020

DECRETO Nº 574, DE 23 DE JULHO DE

2020.

Delega competência ao Secretário de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal e tendo em vista a necessidade de descentralizar atividades administrativas, com objetivo de se assegurar maior agilidade e rapidez às decisões governamentais, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Segurança Pública a competência para prática dos seguintes atos:

I - firmar convênios e/ou contratos de repasses celebrados com o Ministério da Justiça;

II - execução de convênios e/ou contratos de repasses com o Ministério da Justiça.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.