Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.747/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.747, DE 17 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004;

considerando o disposto no Parecer nº 853/SAD/05, constante no Processo nº 0.438.288-9/SAD, de 07 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JUBALDO PARREIRA DA SILVA, Cargo Assistente do Sistema Prisional, elevado para Classe "B", a partir de 28 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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