Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.749/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.749, DE 17 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o disposto no Parecer nº 1046/SAJ/SAD//2005, constante no Processo nº 4000/SAD/05, de 11 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação para Classe "C", aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Agente de Desenvolvimento Econômico e Social - Anexo I;

II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social - Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 23 de fevereiro de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

YEDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS

Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo

ANEXO I

Cargo - Agente Desenvolvimento Econômico Social

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR

049400010 BENEDITA BORGES DA S NOGUEIRA

160070015 MARIA SANTANA DA COSTA

ANEXO II

Cargo - Auxiliar Desenvolvimento Econômico Social

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR

990740230029 FOSTINO FERREIRA DOS SANTOS

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.