Decreto nº 5.749/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.749, DE 17 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
considerando ainda o disposto no Parecer nº 1046/SAJ/SAD//2005, constante no Processo nº 4000/SAD/05, de 11 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação para Classe "C", aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Agente de Desenvolvimento Econômico e Social - Anexo I;
II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social - Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 23 de fevereiro de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
YEDA MARLI DE OLIVEIRA ASSIS
Secretário de Estado de Desenvolvimento do Turismo
ANEXO I
Cargo - Agente Desenvolvimento Econômico Social
MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR
049400010 BENEDITA BORGES DA S NOGUEIRA
160070015 MARIA SANTANA DA COSTA
ANEXO II
Cargo - Auxiliar Desenvolvimento Econômico Social
MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR
990740230029 FOSTINO FERREIRA DOS SANTOS
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.