Decreto nº 575/2020
2020
DECRETO Nº 575, DE 23 DE JULHO DE
2020.
Fixa regra para vacância da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO a necessidade de uso racional dos recursos públicos, notadamente para despesas de pessoal;
CONSIDERANDO a inexistência de regulamentação específica da Lei nº 6.612 , de 21 de Dezembro de 1994, para o caso de vacância do cargo de Presidente da FAPEMAT, notadamente por força de falecimento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto nº 215 , de 12 de agosto de 2015 - Estatuto da FAPEMAT;
CONSIDERANDO que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT é vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI, conforme fixa a alínea "a", do inciso VI, do art. 34 da Lei Complementar 612 /2019;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade no serviço público, que veda interrupção das atividades do serviço público prestados à população;
CONSIDERANDO o ganho de eficiência administrativa por meio da especialização da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT no exercício de atividades atinentes à área finalística, DECRETA:
Art. 1º Em caso de vacância, a presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT será exercida, interinamente, pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, até que haja nova escolha do ocupante definitivo.
Art. 2º As atividades da área meio da FAPEMAT serão executadas pela estrutura administrativa e servidores públicos integrantes da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Em até 15 (quinze) dias serão expedidos atos administrativos e publicada nova estrutura organizacional da FAPEMAT para consolidar as determinações deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.