Decreto nº 5.750/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.750, DE 17 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
considerando ainda o disposto no Parecer nº 862/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 2.198/SAD, de 22 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I.
II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
Secretário de Estado de Cultura
ANEXO
Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social
MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR CLASSE EFEITO FINANCEIRO
587460016 MARLENE DE OLIVEIRA LEITE C 22.02.2005
587610018 TEREZA CORREA DE MORAES B 22.02.2005
Anexo II
Cargo - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR CLASSE EFEITO FINANCEIRO
051170019 EVANILDES EUGENIA DA SILVA C 23.01.2005
587450010 JUCIMARIO ROSA DIAS C 22.02.2005
053440013 MARIA GERALDA DA SILVA B 23.01.2005
163830010 VERGILIA NARDES DE C MORAIS C 23.01.2005
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
ANEXO
Anexo II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.