Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.751/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.751, DE 17 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 8.260 , de 28 de dezembro de 2004;

Considerando ainda o disposto na Portaria Conjunta nº 03/SAD/00463/04, constante no Processo nº 9.023/SAD/05, de 04 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação para o Nível "02", aos servidores abaixo especificados:

Cargo - Técnico do Sistema Prisional

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR EFEITO FINANCEIRO

918190010 MARIANI VITORIA RIBEIRO 24.02.2004

918090016 TAISA AIDAMUS PRADO GENARO 23.02.2004

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.