Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.753/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.753, DE 17 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001;

Considerando ainda o disposto na Portaria nº 03/SAD/00102/2005, constante no Processo nº 5.709/SAD/05, de 30 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação para o Nível "02", aos servidores abaixo especificados:

Cargo - Agente Desenvolvimento Econômico e Social

MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR Efeito Financeiro

737120061 PASCOAL BARROS DA SILVA 27.12.2004

918040019 REGIANE CRISTINA DE AMORIM 21.02.2004

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.