Decreto nº 5.753/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.753, DE 17 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001;
Considerando ainda o disposto na Portaria nº 03/SAD/00102/2005, constante no Processo nº 5.709/SAD/05, de 30 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação para o Nível "02", aos servidores abaixo especificados:
Cargo - Agente Desenvolvimento Econômico e Social
MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR Efeito Financeiro
737120061 PASCOAL BARROS DA SILVA 27.12.2004
918040019 REGIANE CRISTINA DE AMORIM 21.02.2004
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.