Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 576/2020

Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.

DECRETO Nº 576, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Altera o Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade da retomada responsável das atividades econômicas estaduais objetivando a mantença dos postos de trabalho, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§5º, ao art. 5º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 5º Excetua-se da proibição contida no inciso III, alínea "b", deste artigo, os jogos e treinamento de futebol profissional, devendo estes serem realizados sem a presença do público externo e com a observação dos devidos protocolos de saúde e de higienização.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 522/2020 de 12/06/2020