Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 577/2011

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 577, DE 04 DE AGOSTO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 752 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Vice-Governadoria, órgão auxiliar do Governador do Estado, competirá a articulação e gestão das relações internacionais do Governo do Estado de Mato Grosso; coordenação e viabilização de projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado; coordenação das políticas de Telecomunicações no âmbito do Estado de Mato Grosso; articulação institucional com os municípios mato-grossenses; elaboração e coordenação das ações da Defesa Civil; elaboração e coordenação das ações das Políticas Indigenistas e a coordenação das atividades do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso, em Brasília - DF.

Art. 2º Fica aprovada a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador que compreende as seguintes unidades, com os seus respectivos desdobramentos, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 17, da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, e

considerando o artigo 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o artigo 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei nº 9.591 , de 12 de julho de 2011 e a Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete do Vice-Governador, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Vice-Governadoria 2 - Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Defesa Civil 1.1 - Coordenadoria de Prevenção e Resposta a Desastres e Reconstrução 1.1.1 - Gerência de Monitoramento de Riscos de Desastres 1.1.2 - Gerência de Avaliação de Danos 1.1.3 - Gerência de Capacitação e Mobilização Comunitária 1.2 - Coordenadoria de Atendimento a Acidentes Ambientais 1.2.1 - Gerência de Respostas a Acidentes com Produtos Perigosos 1.3 - Coordenadoria de Gestão do Fogo 1.3.1 - Gerência de Articulação e Planejamento Operacional 2 - Superintendência de Assuntos Indígenas 2.1 - Coordenadoria de Assuntos Indígenas 2.1.1 - Gerência de Apoio a Assuntos Indígenas V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - MT-FOMENTO 2 - Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT 3 - Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Gabinete do Vice-Governador são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Chefe de Gabinete do Gabinete do Vice-Governador editar o Regimento Interno da Vice Governadoria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 08 , de 14 de janeiro de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2011.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Vice-Governadoria

- Vice-Governador do Estado DGA-1 1 - -

2. Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília - DF

- Assessor Especial I DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 4 - -

- Assessor Especial II DGA-4 11 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 9 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 11 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 11 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Defesa Civil

- Superintendente DGA-4 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Agente de Defesa Civil DGA-10 16 - -

1.1 Coordenadoria de Prevenção e Resposta a Desastres e Reconstrução

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 Gerência de Monitoramento de Riscos de Desastres

- Gerente DGA-8 1 - -

1.1.2 Gerência de Avaliação de Danos

- Gerente DGA-8 1 - -

1.1.3 Gerência de Capacitação e Mobilização Comunitária

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria de Atendimento a Acidentes Ambientais

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.2.1 Gerência de Respostas a Acidentes com Produtos Perigosos

- Gerente DGA-8 1 - -

1.3 Coordenadoria de Gestão do Fogo

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.3.1 Gerência de Articulação e Planejamento Operacional

- Gerente DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Assuntos Indígenas

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Assuntos Indígenas

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1.1 Gerência de Apoio a Assuntos Indígenas

- Gerente DGA-8 1 - -

TOTAL 78