Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.776/2005

Concede Medalha a servidor policial militar que menciona.

DECRETO Nº 5.776, DE 18 DE MAIO DE 2005.

Concede Medalha a servidor policial militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado na Casa Civil sob nº 112.986-4, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao servidor policial militar Cap PM DANIEL ARAÚJO DA SILVA, a MEDALHA "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação de Oficias - CFO/1995, realizado na Academia de Polícia Militar de Paudalho/PE, nos termos dos artigos 3º, inciso I, e 6º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOAQUIM SUCENA RASGA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.