Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.777/2005

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 5.777, DE 18 DE MAIO DE 2005.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 114.346-8, 114.348-4, 114.349-2, 114.347-6, 114.350-6, 114.345-0, 114.352-2, 114.351-4, 114.265-8, 114.354-9, 114.353-0, 114.357-3, 114.355-7, 114.358-1, 114.356-5 e 114.266-6, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM ANTÔNIO RIBEIRO DE MORAIS

- Ten Cel PM CELMO DA SILVA FERNANDES

- Ten Cel PM ELIERSON METELLO DE SIQUEIRA

- Ten Cel PM GILMAR CAMPOS SILVA

- Ten Cel PM LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA

- Ten Cel PM NARCISO HONORIO SILVEIRA

- Maj PM MAUROZAN CARDOSO SILVA

- Maj PM SABINA KUCZMARSKI

- 2º Sgt PM JOÃO GUIA DE ASSUNÇÃO

- 3º Sgt PM JULIO CIDÔNIO SILVERIO

- 3º Sgt PM MARINO SOARES

- Cb PM EDSON AUXILIADOR DA SILVA

- Cb PM EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS

- Cb PM MARTINHO DOS SANTOS LIMA

- Cb PM RÔMULO ALVES DAMASCENO

- Sd PM JUAREZ DA COSTA MEIRA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOAQUIM SUCENA RASGA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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