Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.778/2005

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 5.778, DE 18 DE MAIO DE 2005.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 114.342-5, 114.343-3, 114.329-8, 114.341-7, 114.340-9, 114.338-7, 114.339-5, 114.264-0, 114.337-9, 114.336-0, 114.334-4, 114.333-6, 114.335-2, 114.330-1, 114.331-0 e 114.332-8, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cap PM ANGELA EMIKO YONEZAWA

- Cap PM ANTÔNIO GILVANDO DE SOUZA

- Cap PM EDISON ANTONIO DE CARLI MARTINS

- Cap PM EDUARDO ROBERTO LOPES

- Cap PM NILTON LUIZ TEIXEIRA

- 1º Ten PM FLÁVO MELLO PONCIONI

- 1º Ten PM JONAS PUZIOL

- 2º Sgt PM SIMONE DENISE CHINVELSKI

- 3º Sgt PM CÁSSIA PERPÉTUA PRINA

- 3º Sgt PM PAULO PINTO DO NASCIMENTO JATOBÁ

- Cb PM MAURO SÉRGIO DE SOUZA

- Cb PM OSVALDO DOS SANTOS MOREIRA

- Cb PM RITA ANA DE OLIVERIA SANTOS

- Sd PM ALVARO CESAR DE FIGUEIREDO

- Sd PM JAMIL ROQUE MODESTO

- Sd PM ODILZA SOARES DO PRADO DOS SANTOS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

JOAQUIM SUCENA RASGA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pú

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.