Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.783/2005

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1537 de 29/06/2000, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 2 6 de agosto de 1999 dá outras providências.

DECRETO Nº 5.783, DE 18 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 1537 de 29/06/2000, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 2 6 de agosto de 1999 dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no USO das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999 e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:

Art. 1º Fica(m) excluído(s) do anexo II do Decreto nº 1537 de 29/06/2000, publicado no Diário Oficial da mesma data, o(s) Profissional(ais) da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ

Secretária de Estaco de Educação

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL PREVISTO NO ARTIGO 3º DA L. C. Nº 63 /98

MUNICÍPIO DE: CUIABA

UNIDADE ESCOLAR: EEPSG. JOAO BRIENNE DE CAMARGO

MATRÍCULA: 122740025 CPF Nº :161.999.601-49 PROTOCOLO: 12838578

NOME: EDIVALDO DA CRUZ DOURADO DATA INICIAL: 31/01/2005

ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL PREVISTO NO ARTIGO 3º DA L. C. Nº 63 /98

MUNICÍPIO DE:RIBEIRAOZINHO

UNIDADE ESCOLAR: EEPSG ALEXANDRE LEITE

MATRÍCULA: 272650030 CPF N:263.414.761-91 PROTOCOLO: 12759481

NOME: ELIDA SILVA DATA INICIAL: 14/02/2005

ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

A

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNDÃO DE SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL PREVISTO NO ARTIGO 3º DA L. C. Nº 63 /98

MUNICÍPIO DE: SALTO DO CEU

UNIDADE ESCOLAR EEPG VILA PROGRESSO

MATRÍCULA 872360024 CPF Nº : 877.642.531-20 PROTOCOLO: 12745331

NOME: ELEN ROSA DATA INICIAL: 01/02/2001

ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

ANEXO I

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1537/2000 de //