Decreto nº 580/2011
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 580, DE 04 DE AGOSTO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 1359 /2012) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN tem por finalidade monitorar e avaliar todo o sistema central de planejamento e orçamento do Estado de Mato Grosso, coordenando e dando suporte a formulação, execução e avaliação das Políticas Públicas, visando o desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso, assessorando na área de sua competência, o Governador do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 359 , de 27 de maio de 2009, Lei nº 8.805 , de 09 de janeiro de 2008, Lei nº 8.872 , de 16 de maio de 2008, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010 e a Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011.
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria III - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Estudos e Informações 1.1 - Coordenadoria de Estudos Físicos e Bióticos 1.2 - Coordenadoria de Cartografia e Geoprocessamento 1.3 - Coordenadoria de Informações Socioeconômicas 2 - Superintendência de Planejamento e Orçamento 2.1 - Coordenadoria de Planejamento Governamental 2.1.1 - Gerência do FIPLAN 2.2 - Coordenadoria de Gestão Orçamentária 2.2.1 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Social 2.2.2 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômica Ambiental 2.2.3 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes 2.3 - Coordenadoria de Estudos Fiscais e Legislação 2.4 - Coordenadoria de Captação de Recursos 2.5 - Coordenadoria de Convênios 2.6 - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação 3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional 3.1 - Coordenadoria de Gestão de Planos de Desenvolvimento 3.2 - Coordenadoria de Gestão de Planos Regionais 3.3 - Coordenadoria de Estudos e Qualificação em Políticas Públicas
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN são os constituídos do Anexo Único deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 130 , de 15 de fevereiro de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2011.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
- Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 1 - -
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
- Assessor Especial III DGA-6 4 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 6 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 6 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 4 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Estudos e Informações
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
1.1 Coordenadoria de Estudos Físicos e Bióticos
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2 Coordenadoria de Cartografia e Geoprocessamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.3 Coordenadoria de Informações Socioeconômicas
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Superintendência de Planejamento e Orçamento
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1
2.1 Coordenadoria de Planejamento Governamental
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1.1 Gerência do FIPLAN
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2 Coordenadoria de Gestão Orçamentária
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.2.1 Gerência de Gestão Orçamentária da Área Social
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2.2 Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico-Ambiental
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2.3 Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3 Coordenadoria de Estudos Fiscais e Legislação
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.4 Coordenadoria de Captação de Recursos
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.5 Coordenadoria de Convênios
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.6 Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação
- Coordenador DGA-6 1 - -
3. Superintendência de Desenvolvimento Regional
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1
3.1 Coordenadoria de Gestão de Planos de Desenvolvimento
- Coordenadoria DGA-6 1 - -
3.2 Coordenadoria de Gestão de Planos Regionais
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.3 Coordenadoria de Estudos e Qualificação em Políticas Públicas
- Coordenador DGA-6 1 - -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 7
TOTAL 57