Texto vigenteEstadual · Mato Grosso
Decreto nº 5.802/2005
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor da(o) INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO Credito SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.789.717,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentaria vigente.
DECRETO Nº 5.802, DE 19/05/2005
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor da(o) INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO Credito SUPLEMENTAR no valor de R$ 2.789.717,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentaria vigente.
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