Texto vigenteEstadual · Mato Grosso
Decreto nº 5.803/2005
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor da(o) COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO Credito SUPLEMENTAR no valor de R$ 22.511,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 5.803, DE 19/05/2005
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor da(o) COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO Credito SUPLEMENTAR no valor de R$ 22.511,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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