Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.806/2005

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

DECRETO Nº 5.806, DE 20 DE MAIO DE 2005.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em função da edição dos Ajustes SINIEF 1 e 2/05 e do Convênio ICMS 27/05, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - revogado, a partir de 25 de abril de 2005, o artigo 99-B (Convênio ICMS 27/05, cláusula terceira);

II - acrescentado ao Anexo II-A o seguinte Código Fiscal de Operações e Prestações, com a respectiva Nota Explicativa:

"5606 Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais. (Ajuste SINIEF 2/05 - efeitos a partir de 1701/06)

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica."

III - revogado, a partir de 05 de abril de 2005, o inciso II do

§ 4º do artigo 83 do Anexo VII (Ajuste SINIEF 1/05).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto aos citados dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944 , de 6 de outubro de 1989, a partir das datas expressamente assinaladas no texto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

WALDIR JULIO TEIS

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 2495/2014 de 15/08/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1944/1989 de //