Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.811/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação de Promoção Social/Prosol, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.811, DE 20 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação de Promoção Social/Prosol, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004,

considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1024/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 4245/SAD, de 15 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ADIR SOARES GUIMARÃES, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "B", a partir de 15 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

MARCIA REGINA SILVA GEBARA

Presidente da Prosol

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.