Decreto nº 5.813/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.813, DE 20 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7468 , de 16 de julho de 2001,
considerando ainda o disposto no Parecer nº 888/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 2378/SAD, de 24 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação para Classe "C", aos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Técnico do Serviço de Trânsito - Anexo - I
II - Agente do Serviço de Trânsito - Anexo - II
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário do Estado e de Administração
MOISES SACHETTI
Presidente do Detran
ANEXO I Cargo - Técnico do Serviço de Trânsito
Matricula Nome do Servidor Efeito Financeiro
222670029 MARILENE ABREU PAES DE ARRUDA 24.02.2005
ANEXO II Cargo - Agente do Serviço de Trânsito
Matrícula Nome do Servidor Efeito Financeiro
812540018 IZETE DOMINGAS DE J. OLIVEIRA 17.02.2005
819150010 MARIA GONÇALINA DA SILVA 18.02.2005
811430014 GILBERTO ROSSELLO A DA SILVA 18.02.2005
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO I
Cargo - Técnico do Serviço de Trânsito
ANEXO II
Cargo - Agente do Serviço de Trânsito
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.