Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.814/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.814, DE 20 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na LC nº 74 , de 13 de dezembro de 2000;

considerando ainda o disposto no Processo nº 0.407.471-8 /SAD, de 26 de fevereiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARIA IZABEL DOS SANTOS RIBEIRO, Cargo de Agente Universitário, elevado para Classe "D", a partir de 29 de janeiro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

FLAVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA

Secretária de Estado DE Ciência e Tecnologia

TAISIR MAHMUDO KARIM

Reitor da unemal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.