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Decreto nº 582/2011

Delega poderes à Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, para executar o Programa PROJOVEM TRABALHADOR - Juventude Cidadã no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 582, DE 04 DE AGOSTO DE 2011.

Delega poderes à Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, para executar o Programa PROJOVEM TRABALHADOR - Juventude Cidadã no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de inserir o jovem para o mercado de trabalho e para ocupações alternativas geradoras de renda a jovens desempregados com idades entre 18 e 29 anos, e que sejam membros de famílias com renda per capta de até meio salário mínimo;

CONSIDERANDO a exigência contida no

Art. 53 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio ou contrato de repasse, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada poderes a Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS - por meio da Senhora ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 5.718/2010, publicado no DOE/MT de 04/11/2010, para executar o Programa PROJOVEM TRABALHADOR - Juventude Cidadã no Estado de Mato Grosso, com recursos oriundos do Ministério do Trabalho - MTE.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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