Decreto nº 582/2011
Delega poderes à Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, para executar o Programa PROJOVEM TRABALHADOR - Juventude Cidadã no Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 582, DE 04 DE AGOSTO DE 2011.
Delega poderes à Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, para executar o Programa PROJOVEM TRABALHADOR - Juventude Cidadã no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de inserir o jovem para o mercado de trabalho e para ocupações alternativas geradoras de renda a jovens desempregados com idades entre 18 e 29 anos, e que sejam membros de famílias com renda per capta de até meio salário mínimo;
CONSIDERANDO a exigência contida no
Art. 53 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008, que trata da delegação de competência para celebrar convênio ou contrato de repasse, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada poderes a Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS - por meio da Senhora ROSELI DE FÁTIMA MEIRA BARBOSA, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 5.718/2010, publicado no DOE/MT de 04/11/2010, para executar o Programa PROJOVEM TRABALHADOR - Juventude Cidadã no Estado de Mato Grosso, com recursos oriundos do Ministério do Trabalho - MTE.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.