Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 582/2016

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 582, DE 24 DE MAIO DE 2016.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - revogado o artigo 150;

II - revogado o

§ 4º do artigo 36 do Anexo V.

Art. 2º Os contribuintes que estiverem enquadrados no mês de abril de 2016 no regime de que trata o artigo 150 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, a partir de 1º de maio de 2016 ficam enquadrados no regime de apuração normal do ICMS, nos termos dos artigos 131 e 132 do referido Regulamento e da legislação pertinente ao aludido regime.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2016.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014