Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.821/2005

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor da(o) FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 374.452,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

DECRETO Nº 5.821, DE 20/05/2005

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor da(o) FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Crédito SUPLEMENTAR no valor de R$ 374.452,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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