Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.822/2005

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 5.822, DE 23 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 1.264.810-8, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena "Rãiwi`a Xavante", no Município de General Carneiro/MT.

Art. 2º A referida unidade escolar funcionará na Comunidade Jesus de Nazaré, no Município de General Carneiro/MT.

Art. 3º A unidade escolar ora criada e assim denominada oferecerá o Ensino Fundamental e Médio, a partir do ano letivo de 2005, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data de início das atividades, o processo de autorização da Escola, nos termos do parágrafo único do artigo 5º, da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação/MT.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola referida no Artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 23 dias do mês de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

ANA CARLA MUNIZ

SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.