Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.823/2005

Dispõe sobre alteração de regime de trabalho de servidora da Fundação Estadual do Meio Ambiente, na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.823, DE 23 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre alteração de regime de trabalho de servidora da Fundação Estadual do Meio Ambiente, na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 8272 , de 29 de dezembro de 2004;

Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 997/SAJ/SAD/2005;

Constante no Processo nº 4.949/SAD/2005, de 22 março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho da servidora ENIL FEGURI LOPES, Cargo Técnica de Atividade Ambiental, de 30 (trinta) horas para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 28 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 23 dias do mês de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO A. DE VITTO JR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

SECRETÁRIO ESPECIAL DE MEIO AMBIENTE

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.