Decreto nº 5.826/2005
Homologa decretos que declararam Situação de Emergência nos Municípios que menciona.
DECRETO Nº 5.826, DE 25 DE MAIO DE 2005.
Homologa decretos que declararam Situação de Emergência nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no
§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e;
considerando as irregularidades nas precipitações que tomaram conta da região sul-sudeste do Estado, no período de janeiro a março de 2005, prejudicando sensivelmente as lavouras, com sérios estragos no plantio e pós-plantio, comprometendo a produtividade das áreas plantadas e gerando prejuízos incontornáveis aos produtores;
considerando que como conseqüência desse desastre natural, as perdas materiais resultaram em sérios prejuízos a iniciativa privada, com influências na arrecadação dos municípios, provocando desacertos econômicos e sociais;
considerando que o evento está comprometendo a capacidade de pagamento dos produtores, concorrendo como agravantes o desemprego na área rural, com graves conseqüências nos centros urbanos;
considerando que, não obstante a todos os esforços e ações empreendidas até a presente data, pela administração municipal, os problemas persistem, exaurindo a capacidade operativa e financeira do município;
considerando que houve uma prévia inspeção técnica da Superintendência Estadual de Defesa Civil, conforme estabelece o
Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.101 /94, combinado com
§ 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376 , constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais nº 027 , de 06 de maio de 2005, publicado no D.O. da mesma data, do Prefeito Municipal de Cláudia; nº 23 , de 20 de abril de 2005, publicado em 25 de abril de 2005, do Prefeito Municipal de Sinop e nº 309 , de 22 de abril de 2005, publicado em 05 de maio de 2005, do Prefeito Municipal de Vera, que declararam SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em toda a área dos respectivos municípios.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de maio de 2005, 184º da independência 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
JOAQUIM SUCENA RASGA
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.