Decreto nº 5.828/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.828, DE 25 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7461 , de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8174 , de 27 de julho de 2004;
Considerando o disposto no Parecer nº 1.277/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 455/SAD/2005, de 01 fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora ELIANE FERNANDES, Cargo Técnico da Área Instrumental do Governo, elevada para Classe "C", a partir de 01 fevereiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 25 dias do mês de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
GERALDO A. DE VITTO JR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.