Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 583/2007

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 092, de 26/02/2003, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

DECRETO Nº 583, DE 31 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 092 , de 26/02/2003, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999, e no Decreto nº 600 , de 8.10.1999, DECRETA:

Art. 1º Fica(m) excluídos do anexo I do Decreto nº 092 , de 26/02/2003, publicado no Diário Oficial da mesma data, o(s) Profissional(ais) da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2007.

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL

PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63 /98

MUNCÍPIO DE: NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA

MATRÍCULA: 71.230.025 CPF Nº :230.153.811-72 PROTOCOLO:200.725.599

NOME: VALDETE TEREZINHA DE M ALMEIDA DATA INICIAL:31/01/2007

ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 92/2003 de 26/02/2003