Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 583/2016

Introduz alterações no Decreto 1.261/2000, de 30 de março de 2000, para regulamentar o artigo 1º da Lei 10.397, de 5 de maio de 2016, e dá outras providências.

DECRETO Nº 583, DE 24 DE MAIO DE 2016.

Introduz alterações no Decreto 1.261 /2000, de 30 de março de 2000, para regulamentar o artigo 1º da Lei 10.397 , de 5 de maio de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição da Lei nº 10.397 , de 30 de março de 2016, especialmente em relação ao disposto no artigo 1º, pelo qual foi inserida alteração na Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, que regulamenta a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria a Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso IV do

§ 1º do artigo 10, conforme segue:

"Art. 10. ...

...

§ 1º ...

...

IV - ao Fundo de Apoio à Madeira - FAMAD: 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por metro cúbico de madeira transportada. (cf. inciso VI do

§ 1º do art. 7º da Lei nº 7.263 /2000)

..."

II - alterado o caput do artigo 27-I-1, nos seguintes termos:

"Art. 27-I. - 1 Os contribuintes mato-grossenses que promoverem saídas interestaduais de madeira, inclusive destinadas à exportação, efetuarão a contribuição à conta do FETHAB e do FAMAD, no valor correspondente aos indicados no artigo 10,

§ 1º, inciso I, alínea c, e no inciso IV, por metro cúbico de madeira transportada. (cf. art. 7º-F da Lei nº 7.263 /2000, acrescentado pela Lei nº 8.745 /2007)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1261/2000 de //