Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.831/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Polícia Militar de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.831, DE 25 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Polícia Militar de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o que dispõe Parecer nº 753/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.437.538-6/SAD, de 23 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ORMINDA DA SILVA FIGUEIREDO, Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "C", a partir de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 25 dias do mês de maio de 2004, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO A. DE VITTO JR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

LEOVALDO EMANUEL SALES DA SILVA

COMANDANTE GERAL DA PM/MT

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.