Decreto nº 5.838/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso/Jucemat, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.838, DE 30 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso/Jucemat, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda o disposto no Parecer nº 1.304/SAJ/SAD//05, constante no Processo nº 3.902/SAD/05, de 11 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora ENIR PAES DE ARRUDA, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "C", a partir 11 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 30 dias do mês de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
GERALDO A. DE VITTO JR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
ALEXANDRE HERCULANO C. DE S. FURLAN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA
RUYTER BARBOSA
PRESIDENTE DO JUCEMAT
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.