Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 584/2011

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 584, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 421595/2011, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Professora Zeni Vieira", com sede no Bairro Ibirapuera, localizado no município de Sinop/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá todas as modalidades da Educação Básica, a partir de 2011, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos artigo 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.