Decreto nº 5.841/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Infraestrutura, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.841, DE 30 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Infraestrutura, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando ainda o que dispõe a Parecer nº 892/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 1.006/SAD, de 04 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora LAERCE LOPES HENRIQUE DE JESUS, Cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para a Classe "D", a partir de 04 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 30 dias do mês de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
GERALDO A. DE VITTO JR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZ ANTONIO PAGOT
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.