Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.845/2005

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.845, DE 31 DE MAIO DE 2005.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar nos dias 04 e 05 de junho de 2005, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, com o objetivo da construção da Política Estadual de Promoção da Igualdade Racial e do Plano Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, proposto pela SEPPIR - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema "Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial", com os seguintes subtemas:

I - Reflexão sobre a realidade brasileira, do ponto de vista da sociedade e da estrutura do Estado,

considerando os mecanismos de reprodução da discriminação, do racismo e das desigualdades raciais;

II - Avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas três instâncias de governo: municipal, estadual, e federal, bem como aos compromissos internacionais objeto de acordos e convenções, formalmente assumidos pela República Federativa do Brasil; e

III - Proposição de diretrizes para a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial e Étnica,

considerando as perspectivas de gênero, cultura e religião.

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Políticas da Igualdade Racial será presidida pela Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Superintendente dos Conselhos.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, nomeará o Grupo de Trabalho Estadual com uma Secretaria Executiva a quem incumbirá a coordenação dos trabalhos, e expedirá o regimento interno da 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, por portaria.

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 21 de março de 2005.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 5326 , de 21 de março de 2005 e nº 5495 , de 14 de abril de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 31 dias do mês de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5326/2005 de 21/03/2005

Decreto nº 5495/2005 de 14/04/2005