Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.846/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação Estadual do Meio Ambiente, na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.846, DE 31 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Fundação Estadual do Meio Ambiente, na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 8272 . de 29 de dezembro de 2004;

Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 350/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 438.399-0/SAD/2005, de 20 janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora LIGIA CAMARGO MADRUGA, Cargo Técnica de Atividade Ambiental, elevada para Classe "C", a partir de 10 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 31 dias do mês de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO A. DE VITTO JR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

MOACIR PIRES DE MIRANDA FILHO

SECRETÁRIO ESPECIAL DE MAIO AMBIENTE

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.