Decreto nº 585/2007
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 8.437, de 19/12/2006, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
DECRETO Nº 585, DE 31 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 8.437 , de 19/12/2006, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999, e no Decreto nº 600 , de 8.10.1999, DECRETA:
Art. 1º Fica(m) excluídos do anexo I do Decreto nº 8.437 , de 19/12/2006, publicado no Diário Oficial da mesma data, o(s) Profissional(ais) da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2007.
ANEXO I
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO
PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL
PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63 /98
MUNICÍPIO DE: CUIABÁ
UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA
MATRÍCULA: 210.640.049 CPF Nº :183.139.144-91 PROTOCOLO:2.007.165.234
NOME: MARIA DE FATIMA ANGELO SANTOS DATA INICIAL:31/03/2007
ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8437/2006 de 19/12/2006