Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 585/2011

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 585, DE 05 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 913439/2011, desta Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual "Professor Antônio Cesário de Figueiredo Neto", localizada no município de Cuiabá/MT, a partir do ano de 2007.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.