Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.850/2005

Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva aos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, prevista na lei Complementar nº 63, de 2 6 de agosto de 1999 e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.850, DE 01 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva aos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, prevista na lei Complementar nº 63 , de 2 6 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e

considerando o artigo 39, da Lei Complementar nº 50 , e os artigos 51 e 53 da Lei Complementar nº 49 , ambas de 1º de outubro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica(m) nomeado(s) para exercer, em regime de dedicação exclusiva os cargos, conforme especificação:

I - Assessor Pedagógico no Município.

Parágrafo único. A(s) nomeação(ões) de que trata o caput deste artigo será(ão) efetivada(s) nos termos constante do Anexo Único

deste Decreto.

Art. 2º O(s) profissional(is) da educação básica ora nomeado(s), percebera(ão) a gratificação correspondente ao regime de dedicação exclusiva, conforme disposto nos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de junho de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ

SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63 /98.

MUNICÍPIO DE: CANARANA

UNIDADE ESCOLAR ASSESSORIA PEDAGÓGICA

MATRÍCULA: 290020018

CPF N: 241.989.431-68

PROTOCOLO: 12953601

NOME: MARLENE DE FATIMA ARENS

INÍCIO: 27 DE ABRIL DE 2005

FINAL: 31 DE DEZEMBRO DE 2006

CLASSE / NÍVEL: B/5

CARGA HORÁRIA 30

PERCENTUAL (%): 45,00

PADRÃO: A

TURNO: II

ASSUNTO: NOMEAÇÃO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO

MUNICÍPIO DE: PONTES E LACERDA

UNIDADE ESCOLAR ASSESSORIA PEDAGÓGICA

MATRÍCULA: 150790015

CPF Nº : 293.215.141-04

PROTOCOLO: 12920673

NOME: ROSA MARIA NUNES PEREIRA

INÍCIO: 16 DE MARÇO DE 2005

FINAL: 31 DE DEZEMBOR DE 2006

CLASSE / NÍVEL: C/8

CARGA HORÁRIA 30

PERCENTUAL (%): 55,00

PADRÃO: A

TURNO: II

ASSUNTO: NOMEAÇÃO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.