Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.852/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Educação, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.852, DE 02 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Educação, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando o disposto no Parecer nº 812/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 926/SAD/05, de 04 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor HAVAIL JESUS BOTOF, Cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, elevado para Classe "C", a partir de 04 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 02 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ

SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.