Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.857/2005

Dispõe sobre o prazo de validade de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Positiva com efeito de Negativa.

DECRETO Nº 5.857, DE 03 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre o prazo de validade de Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Positiva com efeito de Negativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de racionalizar e desburocratizar os procedimentos de controle e expedição de Certidões exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado;

Considerando a necessidade de se proceder à justiça fiscal com a desoneração dos contribuintes que não possuem débitos para com a Fazenda Pública, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que o prazo de validade das CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS ESTADUAIS expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado é de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Fica estabelecido que o prazo de validade das CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA é de 30 (trinta) dias.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 03 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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