Decreto nº 5.858/2005
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.858, DE 03 DE JUNHO DE 2005.
(Revogado pelo Decreto nº 9 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, tem por finalidade planejar, executar, supervisionar, controlar e avaliar a ação governamental relativa à educação, buscando orientar e acompanhar através das superintendências e assessorias do órgão central e dos municípios, o funcionamento dos estabelecimentos de ensino público e particular e outras atribuições previstas em regulamento, em perfeita articulação com os Governos Federal e Municipal.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de acordo com o que dispõe as Leis Complementares nº s. 13 e 14 de 16 de janeiro de 1992, e
considerando o
Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, e o
Art. 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 7.573 , de 18 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura nominal e símbolos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior.
Art. 3º A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, compreende as seguintes unidades administrativas: I - ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Educação 1.1 - Secretaria Executiva 1.1.1 - Coordenadoria Técnica 1.1.2 - Coordenadoria Educacional 1.1.3 - Coordenadoria Administrativa e Financeira II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário III - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Política Educacional 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Administrativa e Financeira IV - ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Secretária Geral de Gabinete 3 - Assessoria Especial de Gabinete 4 - Assessoria de Gabinete para Assuntos Administrativos Educacionais 5 - Assessoria de Política Educacional 6 - Assessoria Jurídica 7 - Assessoria de Alimentação Escolar 8 - Assessoria de Comunicação 9 - Assessoria de Eventos 10 - Assessoria de Controle Interno 11 - Assessoria de Licitação 12 - Assessoria Especial 13 - Assessoria Técnica 14 - Assistência Técnica 15 - Assistência de Gabinete V - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Gestão de Recursos Humanos da Educação 1.1 - Superintendência Adjunta de Processos Funcionais 1.1.1 - Coordenadoria de Gestão de Contratos 1.1.1.1 - Gerência de Sistema de Carreira 1.1.1.2 - Gerência de Histórico Funcional 1.1.1.3 - Gerência de Contratos Temporários 1.2 - Superintendência Adjunta de Controle de Pessoal. 1.2.1 - Gerência de Folha de Pagamento 1.3 - Superintendência Adjunta de Desenvolvimento Humano 1.3.1 - Gerência de Qualidade de Vida 1.3.2 - Gerência de Capacitação e Avaliação de Desempenho 2 - Superintendência de Planejamento da Educação 2.1 - Superintendência Adjunta de Tecnologia da Informação 2.1.1 - Gerência de Infra Estrutura de Tecnologia da Informação 2.1.2 - Gerência de Sistema. 2.2 - Superintendência Adjunta de Orçamento e Planejamento 2.2.1 - Coordenadoria de Orçamento 2.3 - Superintendência Adjunta de Modernização Institucional 2.3.1 - Gerência de Informação e Projetos 3 - Superintendência Administrativa 3.1 - Coordenadoria de Atendimento ao Público 3.2 - Superintendência Adjunta de Rede Física 3.3 - Superintendência Adjunta de Suprimentos. 3.3.1 - Gerência de Material e Almoxarifado 3.3.2 - Gerência de Patrimônio 3.3.3 - Gerência de Arquivo Geral 3.3.4 - Gerência da Fábrica de Carteiras 3.4 - Superintendência Adjunta de Aquisição e Serviços 3.4.1 - Gerência de Transportes 3.4.2 - Gerência de Protocolo 3.4.3 - Gerência de Apoio Logístico 3.4.4 - Gerência de Compras 4 - Superintendência Financeira 4.1 - Superintendência Adjunta de Programação e Execução Financeira 4.1.1 - Gerência de Programação Financeira 4.1.2 - Gerência de Execução Financeira 4.2 - Superintendência Adjunta de Registro e Acompanhamento do Gasto 4.2.1 - Coordenadoria de Contabilidade 4.2.2 - Coordenadoria de Prestação de Conta 4.2.3 - Coordenadoria de Contratos e Convênios VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Ensino e Currículo 1.1 - Superintendência Adjunta de Planejamento das Políticas Curriculares. 1.1.1 - Gerência de Políticas Curriculares 1.2 - Superintendência Adjunta de Desenvolvimento Curricular 1.2.1 - Núcleo de Implementação Curricular 1.2.2 - Gerência de Projetos Alternativos 1.2.3 - Gerência de Informática Educativa 1.2.4 - Gerência de Educação Indígena 1.2.5 - Gerência de Educação Especial 1.3 - Coordenadoria de Projetos Educativos 1.4 - Coordenadoria do Centro de Exames Supletivos 2 - Superintendência de Formação dos Profissionais da Educação Básica 2.1 - Superintendência Adjunta de Gestão da Formação. 2.1.1 - Assessoria do Centro de Formação e Atualização de Professores - CEFAPRO 2.1.2 - Núcleos dos Programas Educacionais 3 - Superintendência de Gestão Escolar 3.1 - Superintendência Adjunta de Planejamento da Gestão Escolar 3.1.1 - Gerência de Planejamento e Avaliação da Gestão Escolar 3.1.2 - Gerência de Sistema da Informação da Gestão Escolar 3.1.3 - Gerência de Legislação Escolar 3.2 - Superintendência Adjunta de Monitoramento da Execução da Gestão Escolar VII - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Fundo Estadual de Educação VIII - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Assessoria Pedagógica no Município 2 - Unidades Escolares
Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementares nº s. 13 e 14 de 16 de janeiro de 1992.
Art. 5º Incumbe a Secretária de Estado de Educação editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como, as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovada pelo Governador do Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 5.576 , de 29 de abril de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de junho de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração ANA CARLA BORGES LEAL MUNIZ Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO CARGOS SÍMBOLOS QUANTIDADE
01 - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DNS-1 01
02 - COORDENADOR DE ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA DAS-4 03
03 - SECRETÁRIO DGA-1 01
04 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA EDUCACIONAL DGA-2 01
05 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DGA-2 01
06 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
07 - SECRETARIA GERAL DE GABINETE DNS-1 01
08 - ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE DNS-1 01
09 - ASSESSOR DE GABINETE PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS DGA-6 08
10 - ASSESSOR DE POLÍTICA EDUCACIONAL DGA-5 01
11 - ASSESSOR JURÍDICO DGA-3 01
12 - ASSESSOR DE LICITAÇÃO DGA-3 01
13 - ASSESSOR DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DGA-6 01
14 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DGA-5 01
15 - ASSESSOR DE EVENTOS DGA-5 01
16 - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DGA-5 01
17 - ASSESSOR ESPECIAL DGA-5 04
18 - ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 13
19 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 26
20 - ASSISTENTE DE GABINETE DAS-1 03
21 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 04
22 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-5 11
23 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 06
24 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 19
25 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 03
26 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 05
27 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 02
28 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 08
29 - GERENTE DE NÚCLEO DE IMPLEMENTAÇÃO CURRICULAR DAS-3 01
30 - ASSESSOR DOS CEFAPROS DGA-6 01
31 - GERENTE DE NÚCLEO DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS DAS-3 13