Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.861/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidora do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.861, DE 03 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidora do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 154 , 09 de janeiro de 2004;

Considerando o disposto no Parecer nº 788/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 0.439.490-9/SAD, de 24 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ISA MARA COLOMBO SCARLATI DOMINGUES, enquadrada no Cargo Técnico Administrativo Educacional. Classe "B", Nível "01", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 15 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 03 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

LUIZ FERNANDO CALDART

PRESIDENTE DA CEPROTEC

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.