Decreto nº 5.861/2005
Dispõe sobre enquadramento de servidora do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.861, DE 03 DE JUNHO DE 2005.
Dispõe sobre enquadramento de servidora do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso, na carreira dos Profissionais da Educação Profissional e Tecnológica do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 154 , 09 de janeiro de 2004;
Considerando o disposto no Parecer nº 788/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 0.439.490-9/SAD, de 24 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora ISA MARA COLOMBO SCARLATI DOMINGUES, enquadrada no Cargo Técnico Administrativo Educacional. Classe "B", Nível "01", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 15 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 03 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
LUIZ FERNANDO CALDART
PRESIDENTE DA CEPROTEC
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.