Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.866/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.866, DE 03 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7556 , de 10 de dezembro de 2001;

Considerando o disposto no Parecer nº 964/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 2.743/SAD, de 28 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JOSUÉ SILVA DO NASCIMENTO, Cargo de Agente de Administração Fazendária, elevado para Classe "C", a partir de 24 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 03 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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