Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.867/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.867, DE 03 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7461 , de 13 de julho de 2001, alterada pelas Lei nº 8098 , de 25 de março de 2004 e pela de 8174, de 27 de julho de 2004;

Considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 691/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.437.291-3/SAD, de 29 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Agente da Área Instrumental do Governo - Anexo - I;

II - Auxiliar da Área Instrumental do Governo - Anexo - II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 03 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Anexo I

Cargo: Agente da Área Instrumental do Governo

Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro

126530017 IRENE GREGORIA DO AMARAL C 09.12.2004

081190018 ISOLINA FERREIRA SIQUEIRA B 20.01.2005

265230012 VERA LUCIA PONTES DE ARAÚJO C 18.02.2005

Anexo II

Cargo: Auxiliar da Área Instrumental do Governo

Matrícula NOME Classe Efeito Financeiro

331620014 ELPIDIO COSTA MAGALHÃES C 26.01.2005

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo I

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.