Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.868/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.868, DE 03 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7461 , de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8174 , de 27 de julho de 2004;

Considerando o disposto no Parecer nº 1.383/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.439.447-0/SAD/2005, de 21 janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora DENISE MARIA FIGUEIREDO PINHEIRO, Cargo Técnico da Área Instrumental do Governo, elevada para Classe "B"`, a partir de 21 janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 03 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.