Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 5.869/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.869, DE 03 DE JUNHO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7544 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando o disposto no Parecer nº 1.044/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 0.435.405-2/SAD, de 30 de novembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora JOADY DE CAMPOS E SILVA, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para Classe "C", a partir de 30 de novembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, aos 03 dias do mês de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

PRESIDENTE DO MATO GROSSO SAÚDE

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Art. 1º

Art. 2º

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