Decreto nº 587/2007
Dispõe sobre a retificação, em parte, do Decreto nº 272, de 21/05/2007, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" e dá outras providências.
DECRETO Nº 587, DE 31 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a retificação, em parte, do Decreto nº 272 , de 21/05/2007, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999, e no Decreto nº 600 , de 8.10.1999, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, em parte, o anexo I do Decreto nº 272 , de 21/05/2007, publicado no Diário Oficial da mesma data, no que se refere ao percentual dos profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2007.
ANEXO I
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO
PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL
PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63 /98
MUNICÍPIO DE: JACIARA
UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA
MATRÍCULA: 190.250.054 CPF Nº :035.123.268-03 PROTOCOLO:20.070.840.653
NOME: AURO ANTONIO MERENGUELLI DATA INICIAL:21/05/2007
CLASSE/NÍVEL: C/7 CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):65 PADRÃO:A TURNO: II
ASSUNTO: RETIFICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO O PERCENTUAL /
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 272/2007 de 21/05/2007