Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 587/2007

Dispõe sobre a retificação, em parte, do Decreto nº 272, de 21/05/2007, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" e dá outras providências.

DECRETO Nº 587, DE 31 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a retificação, em parte, do Decreto nº 272 , de 21/05/2007, que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999, e no Decreto nº 600 , de 8.10.1999, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, em parte, o anexo I do Decreto nº 272 , de 21/05/2007, publicado no Diário Oficial da mesma data, no que se refere ao percentual dos profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2007.

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL

PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63 /98

MUNICÍPIO DE: JACIARA

UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA

MATRÍCULA: 190.250.054 CPF Nº :035.123.268-03 PROTOCOLO:20.070.840.653

NOME: AURO ANTONIO MERENGUELLI DATA INICIAL:21/05/2007

CLASSE/NÍVEL: C/7 CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):65 PADRÃO:A TURNO: II

ASSUNTO: RETIFICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO O PERCENTUAL /

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 272/2007 de 21/05/2007